Jornal ECO destaca estratégia de RH da Claranet em artigo sobre trabalho remoto

A estratégia de RH da Claranet Portugal em relação ao trabalho remoto, implementado durante o período de pandemia e já assumido como aposta para o futuro, mereceu destaque num artigo publicado pelo jornal online ECO sobre esta realidade laboral.

Sónia Rato de Jesus, diretora de Recursos Humanos Claranet PortugalSónia Rato de Jesus, Diretora de Recursos Humanos da Claranet Portugal, começou por falar da estratégia implementada para colocar a quase totalidade dos 700 colaboradores da empresa em trabalho remoto. Essa estratégia passou pela disponibilização de material e equipamento necessários para assegurar as condições de trabalho e, ao fim de cerca de três meses, o resultado foi “um sucesso”.

A responsável de RH da Claranet Portugal fala de um aumento na produtividade, o que levou a empresa a ponderar “um cenário em regime de teletrabalho que poderá abranger cerca de 25% a 30% do tempo de trabalho dos nossos colaboradores”.

Regresso a um "novo normal"

Desde maio que a Claranet tem promovido um regresso faseado das pessoas ao escritório. Sónia de Jesus referiu que “durante o mês de junho deveremos chegar aos 50% dos colaboradores já no escritório e, na última fase, em julho, prevemos ter cerca de 75%”.

No entanto, a mesma responsável confirmou ao ECO que o regresso ao escritório está a ser planeado em conjunto com a continuidade do trabalho remoto, numa articulação entre teletrabalho e idas ao escritório:

Criámos um programa permanente para a disponibilização de meios físicos – técnicos e de logística – para que os nossos colaboradores possam ter acesso aos meios necessários à continuidade do seu trabalho à distância”.

A legislação do teletrabalho em Portugal, como garante de um funcionamento sem sobressaltos desta nova realidade laboral em larga escala, foi outro dos temas abordados pela Diretora de RH da Claranet.

Sónia de Jesus chamou a atenção para a necessidade de acautelar questões como os custos de proteção e de seguro de acidentes de trabalho, formação presencial, deslocação a clientes, idas ao escritório em dias não previstos e outras deslocações necessárias e inadiáveis, por exemplo.

Para esta responsável, passado o regime especial que suportou juridicamente o período de trabalho remoto, é importante que exista um acordo escrito entre colaborador e empresa para manter essa realidade laboral.

In ECO, 29/05/2020